Prezado paciente,
Eu atendo consultas particulares e vou solicitar ao seu planos de saúde o reembolso da consulta.
Você já ouviu falar sobre o reembolso do seu plano de saúde? Sabe quais são seus direitos relacionados a isso?
Nesse sistema, o associado pode escolher o médico de sua confiança, que não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada, paga a consulta e num prazo máximo de 30 dias a seguradora deve reembolsá-lo de acordo com o plano escolhido e se esta opção estiver em seu contrato.
O artigo 12, inciso VI, da lei 9686/98 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) garante a qualquer beneficiário o direito de restituição de pagamento com despesas médicas e hospitalares dentro dos valores estabelecidos na tabela de serviços do contrato.
Se a seguradora não cumprir o prazo, o consumidor deve denunciar aos órgãos como o PROCON e ANS.
Quando efetuar o pagamento, solicite o recibo que deve conter nome do médico, assinatura, carimbo, especialidade e número do Conselho Regional de Medicina. O recibo deve discriminar também o valor pago pelo associado. A partir da posse desse documento, entre em contato com a sua seguradora, solicitando o ressarcimento.
Se ter acesso à saúde é direito de todo cidadão, ter plano de saúde lhe dá o direito de escolher o médico de sua preferência!
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